13o.Salario 2025 - 1a.parcela

O pagamento da 1a.parcela do 13o.Salário 2025 deve ser feito até hoje 28/11

- Termina nesta sexta-feira (28/11) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a 1a.parcela do 13º salário referente ao ano 2025.
- A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação.
- Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.

Veja como efetuar o cálculo da primeira parcela do 13o.salário 2025 através da folha de pagamento PEGASUS.

- MANUAL 13o.SALÁRIO PEGASUS
- Através do Site - DAPE SOFTWARE- Seção- DOWNLOADS => Manuais => 13o.SALÁRIO - 2025
- Através do HELP do sistema PEGASUS, na opção => HELP => Manual Online => Manuais => 13o.SALARIO 2025

VIDEO DE AJUDA DO 13o.SALÁRIO
- 1a.Parcela (Adiantamento)


EMPREGADOS DOMÉSTICOS
A 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário deve ser paga ao empregado até final do mês de novembro. O empregador deverá incluir o valor pago na rubrica "13º salário – Adiantamento [eSocial1800], na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará na guia única (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE) desse mês.

FOLHA NOVEMBRO: caso o empregador não tenha efetuado o adiantamento do 13º salário nas competências anteriores, o eSocial incluirá automaticamente na folha de novembro a rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial1800]”. Para mensalistas e quinzenalistas, incluirá nessa rubrica o valor equivalente a 50% do salário contratual. Dessa forma, auxiliará o empregador a não se esquecer de efetuar o pagamento dessa obrigação trabalhista.)

- Mais informações consulte Lei Complementar 150/2015 e também o manual do empregado doméstico disponíveis no site do eSocial.



Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS.

NOVEMBRO/2025


28/11/2025 08:05 | Informativos