FATOR "R"

SIMPLES NACIONAL. SIMEI. DESENQUADRAMENTO. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE. FATOR "R". RECEITA BRUTA E FOLHA DE SALÁRIOS DOS DOZE MESES ANTERIORES.


Solução de Consulta Cosit nº 191, de 25 de setembro de 2026
Publicado(a) no DOU de 29/09/2026, seção 1, página 44

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. SIMEI. DESENQUADRAMENTO. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE. FATOR "R". RECEITA BRUTA E FOLHA DE SALÁRIOS DOS DOZE MESES ANTERIORES.
Os montantes relativos à folha de salários e à receita bruta apurados sob o regime do MEI relativos ao período anterior à migração para microempresa devem ser considerados no cálculo do fator "r" para fins de determinação do anexo de tributação do Simples Nacional. O fator "r" corresponde a 0,01 (um centésimo) quando a folha de salários dos doze meses anteriores é igual a zero e a receita bruta é maior do que zero.
Dispositivos legais: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 26, § 7º, inciso IV e art. 100, § 5º.

SC Cosit nº 191-2026.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: RFB>


29/09/2026 09:42 | Legislações