Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4005, de 10 de março de 2026
Publicado(a) no DOU de 19/03/2026, seção 1, página 38
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
GILRAT. CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO.
A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
Para fins do disposto no art. 43, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.
Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.
Dispositivos Legais: inciso II do caput; caput e alínea "c" do inciso I, e inciso II, do § 1º, do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90 - COSIT, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte:
RFB
19/03/2026 02:12 | Legislações