13/3/2026 - O trabalhador que apresenta atestado médico à empresa pode viajar?
Depende. De acordo com a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), o atestado tem uma finalidade clara: garantir repouso e recuperação. Por isso, a resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. “A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento”, explica.
A juíza lembra que existem várias situações. Se a pessoa está impedida de exercer sua função, mas não tem restrição de locomoção, a viagem pode não comprometer a recuperação. Já em quadros relacionados à saúde mental, por exemplo, “há situações em que a viagem pode até contribuir para o bem-estar emocional”, desde que esteja alinhada às orientações médicas.
Por outro lado, quando o atestado exige repouso absoluto, impõe restrição de esforço físico ou quando a viagem contraria a recomendação do médico, a conduta pode ser interpretada como má-fé. “Viajar nessas condições pode gerar quebra de confiança e até levar à justa causa”, alerta a juíza.
A orientação é respeitar o que consta no atestado, agir com transparência e, em caso de dúvida, confirmar previamente a orientação com o profissional de saúde.
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Fonte:
TST
13/03/2026 02:58 | Legislações