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Guia Trabalhista
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
O
empregado doméstico é regido pela
Lei Complementar 150/2015 (que revogou a
Lei 5.859/1972), com o contido na Lei
11.324/2006, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.
Documentos necessários à admissão
. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
. Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
. Exame Admissional, atestando o estado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico; e
. Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.
. Registro na CTPS
O empregador deverá registrar o
contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, incluindo os seguintes registros:
. Nome do empregador;
. CPF do empregador;
. Endereço completo;
. Espécie de estabelecimento: residencial;
. Cargo;
. C.B.O;
. Data de
admissão;
.
Remuneração.
Adiante algumas descrições de cargos domésticos:
Nomenclatura de Cargos Domésticos ---- CBO
Acompanhante de Idosos ---- 5162-10
Assistente Pessoal ---- 5402-05
Babá ---- 5162-05
Caseiro ---- 5121-05
Cozinheira ---- 5132-10
Cuidador de
Criança ---- 5162-10
Empregada Doméstica ---- 5121-05
Faxineira ---- 5121-15
Jardineiro ---- 6220-10
Mordomo ---- 5131-05
Motorista ---- 7823-05
Vigia ---- 5174-20
Para obter maiores detalhes sobre os procedimentos de admissão, modelo de
contrato de experiência, direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico, acesse o tópico
Empregado Doméstico no Guia Trabalhista Online.
Fonte:
Guia Trabalhista
25/09/2026 02:48 | Informativos