EMPREGADO DOMÉSTICO

PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO


Equipe Guia Trabalhista

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

O empregado doméstico é regido pela Lei Complementar 150/2015 (que revogou a Lei 5.859/1972), com o contido na Lei 11.324/2006, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.

Documentos necessários à admissão

. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
. Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
. Exame Admissional, atestando o estado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico; e
. Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.
. Registro na CTPS

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, incluindo os seguintes registros:

. Nome do empregador;
. CPF do empregador;
. Endereço completo;
. Espécie de estabelecimento: residencial;
. Cargo;
. C.B.O;
. Data de admissão;
. Remuneração.

Adiante algumas descrições de cargos domésticos:

Nomenclatura de Cargos Domésticos ---- CBO
Acompanhante de Idosos ---- 5162-10
Assistente Pessoal ---- 5402-05
Babá ---- 5162-05
Caseiro ---- 5121-05
Cozinheira ---- 5132-10
Cuidador de Criança ---- 5162-10
Empregada Doméstica ---- 5121-05
Faxineira ---- 5121-15
Jardineiro ---- 6220-10
Mordomo ---- 5131-05
Motorista ---- 7823-05
Vigia ---- 5174-20

Para obter maiores detalhes sobre os procedimentos de admissão, modelo de contrato de experiência, direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico, acesse o tópico Empregado Doméstico no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Guia Trabalhista


25/09/2026 02:48 | Informativos