FATOR "R"

DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. TREINAMENTO PERSONALIZADO. ATIVIDADE INTELECTUAL. FATOR "R".


Solução de Consulta Cosit nº 166, de 28 de agosto de 2026
Publicado(a) no DOU de 02/09/2026, seção 1, página 30

Assunto: Simples Nacional
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. TREINAMENTO PERSONALIZADO. ATIVIDADE INTELECTUAL. FATOR "R".
A atividade de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, mediante a utilização da metodologia 'Eneagrama', é classificada como de natureza intelectual. Quando exercida de forma personalizada e sob demanda do tomador, sujeita-se à tributação na forma do Anexo V do Simples Nacional, caso o fator 'r' seja inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou na forma do Anexo III, caso o referido fator seja igual ou superior a esse parâmetro.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, §§ 5º-B, inciso I, 5º-I, inciso XII e 5º-J; Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x", item 1; e art. 26.

SC Cosit nº 166-2026.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

* Este texto não substitui o publicado oficialmente

Fonte: RFB


02/09/2026 08:44 | Legislações