Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

IR. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Solução de Consulta Cosit nº 99, de 26 de junho de 2026
Publicado(a) no DOU de 30/06/2026, seção 1, página 57

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
IR. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Inexiste previsão legal para dedução da base de cálculo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de valor pago à previdência oficial de outro país.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 25, § 1º, alínea c; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 75; Decreto nº 85.985, de 6 maio de 1981.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: =RFB


30/06/2026 10:44 | Legislações