Publicado em 18/06/2026 17h39
O Ministério do Trabalho informa que está prevista para o dia
23/06/2026 a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações de Crédito do Trabalhador, por meio da
CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.
As garantias ofertadas serão compostas por:
. 35% das verbas rescisórias;
. até 10% do saldo do FGTS;
. até 100% da multa rescisória do FGTS.
Diante dessa implementação, os
empregadores deverão estar preparados para:
. Realizar a captura, no
Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
. Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no
eSocial;
. Proceder com o recolhimento da guia por meio do
FGTS Digital.
Ressalta-se que as regulamentações necessárias serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias no Crédito do Trabalhador.
Categoria
Trabalho, Emprego e Previdência
Fonte:
Portal eSocial
19/06/2026 08:54 | eSocial