Contr.Previdenciárias

Não se aplica a retenção da Contribuição Social Previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura ao contrato de Parceria Público-Privada (PPP) que não constitua cessão de mão de obra ou empreitada.


Solução de Consulta Cosit nº 74, de 4 de maio de 2026
Publicado(a) no DOU de 06/05/2026, seção 1, página 101

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Não se aplica a retenção da Contribuição Social Previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura ao contrato de Parceria Público-Privada (PPP) que não constitua cessão de mão de obra ou empreitada.
Dispositivos Legais: arts. 108, 109, 110 e 111 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Não produz efeito a consulta que trate de fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: inciso VII do art. 27 da Instrução Normativa RFN nº 2.058, de 2021.
file_present SC Cosit nº 74-2026.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: RFB


06/05/2026 10:38 | Legislações