Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5001, de 7 de abril de 2026
Publicado(a) no DOU de 13/04/2026, seção 1, página 124
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RECOLHIMENTO RETROATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS NOS CASOS DE LICENÇA OU AFASTAMENTO NÃO REMUNERADO.
O recolhimento retroativo da CPSS por servidor público licenciado ou afastado sem remuneração passou a ser possível a partir de 19, de dezembro de 2002, data de publicação da MP nº 86, de 2002, convertida na Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 25, de 29 de março de 2016, e à Solução de Consulta Cosit nº 218, de 25 de agosto de 2015.
Dispositivos legais: Constituição Federal, 1988, artigos 40 e 62; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, parágrafos 3º e 4º do art. 183, Medida Provisória n° 71, de 3 de outubro de 2002, art. 10; Medida Provisória nº 86, de 18 de dezembro de 2002, art. 21; Lei nº 10.667, de 14 de maior de 2003, art. 3º; Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, art. 1º; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 4º; MP nº 75, de 24 de outubro de 2002, art. 44, Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 2022, art. 19; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 34.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Consulta parcialmente ineficaz.
É ineficaz a consulta que assume contornos de pedido de assessoria tributária, conforme o art. 27, inciso XIV da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso XIV
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte:
RFB
13/04/2026 08:28 | Legislações