Transferência de Trabalhadores ( eConsignado )

5.4 Escrituração do Consignado nos Casos de Transferência de Trabalhadores entre Empresas do Mesmo Grupo Econômico ou na Sucessão Empresarial.


Nos casos de transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de transferências na sucessão empresarial (como fusão, cisão ou incorporação), é essencial observar regras específicas quanto à escrituração e ao desconto das parcelas do empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador.

No eSocial, a transferência de um trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de sucessão empresarial é formalizada por meio de eventos específicos de admissão e desligamento. Embora estejamos tratando de situação em que o contrato de trabalho é continuado, sem dissolução efetiva do vínculo, para fins de registro no eSocial, trata-se de uma nova admissão com matrícula própria, gerando um novo vínculo com o novo CNPJ.

Nesses casos, a empresa que recebe o trabalhador por transferência só deverá realizar a escrituração e o desconto da parcela do empréstimo consignado após as informações do empréstimo consignado daquele trabalhador estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil, já associadas ao novo CNPJ do empregador atual. Ou seja, o desconto só deve ser feito após a disponibilização das informações no Emprega Brasil para o novo empregador.

Esta regra foi adotada, em princípio, para oferecer segurança jurídica aos empregadores no processo de transição. Alterações operacionais poderão ser avaliadas futuramente, conforme o amadurecimento da Plataforma Crédito do Trabalhador.

Fonte: CRÉDITO DO TRABALHADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR


Passo a passo:

1. Responsabilidade da Empresa Anterior (Empresa A)

Desconto Final: A empresa de origem deve efetuar o desconto da parcela no último mês em que o trabalhador permaneceu sob seu CNPJ.
Ajuste no insocial: A empresa A realiza o desligamento do funcionário com o motivo de "transferência".
Sem Descontos Futuros: Após a transferência, a empresa A não deve realizar novos descontos.

2. Responsabilidade do Funcionário

Acompanhamento: O funcionário deve verificar no Portal Emprega Brasil se as informações da sua nova empresa (CNPJ B) já estão atualizadas.
Pagamento Direto (Se necessário): Enquanto a transferência não é finalizada no sistema (pode levar 2 a 3 meses), o desconto não ocorre na nova folha. O funcionário deve entrar em contato com o banco para pagar as parcelas via boleto, evitando inadimplência.
Aviso ao DP: Informe ao Departamento Pessoal da nova empresa sobre a existência do consignado.

3. Responsabilidade da Nova Empresa (Empresa B)

Admissão por Transferência: Registrar a admissão no eSocial com o tipo "transferência".
Aguardar o Portal: A nova empresa só deve iniciar o desconto quando o funcionário aparecer no relatório de consignados do portal Emprega Brasil, vinculado ao novo CNPJ.
Atualização do Desconto: Assim que o relatório for atualizado, a empresa B assume os descontos mensais.

O que acontece se houver troca de banco?

Caso a nova empresa não trabalhe com o mesmo banco da empresa antiga, a dívida continua da mesma forma (consignado privado CLT), e o funcionário pode até realizar a portabilidade do consignado para buscar taxas melhores, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em resumo: O funcionário não perde o empréstimo, o RH da nova empresa deve acompanhar o portal Emprega Brasil e, se houver atraso na atualização, o funcionário precisa pagar o banco diretamente para não ficar inadimplente.


19/01/2026 09:39 | Informativos