Nos casos de transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de transferências na sucessão empresarial (como fusão, cisão ou incorporação), é essencial observar regras específicas quanto à escrituração e ao desconto das parcelas do empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador.
No eSocial, a transferência de um trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de sucessão empresarial é formalizada por meio de eventos específicos de admissão e desligamento. Embora estejamos tratando de situação em que o contrato de trabalho é continuado, sem dissolução efetiva do vínculo, para fins de registro no eSocial, trata-se de uma nova admissão com matrícula própria, gerando um novo vínculo com o novo CNPJ.
Nesses casos, a empresa que recebe o trabalhador por transferência só deverá realizar a escrituração e o desconto da parcela do empréstimo consignado após as informações do empréstimo consignado daquele trabalhador estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil, já associadas ao novo CNPJ do empregador atual. Ou seja, o desconto só deve ser feito após a disponibilização das informações no Emprega Brasil para o novo empregador.
Esta regra foi adotada, em princípio, para oferecer segurança jurídica aos empregadores no processo de transição. Alterações operacionais poderão ser avaliadas futuramente, conforme o amadurecimento da Plataforma Crédito do Trabalhador.
Fonte:
CRÉDITO DO TRABALHADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR
Passo a passo:
1. Responsabilidade da Empresa Anterior (Empresa A)
Desconto Final: A empresa de origem deve efetuar o desconto da parcela no último mês em que o trabalhador permaneceu sob seu CNPJ.
Ajuste no insocial: A empresa A realiza o desligamento do funcionário com o motivo de "transferência".
Sem Descontos Futuros: Após a transferência, a empresa A não deve realizar novos descontos.
2. Responsabilidade do Funcionário
Acompanhamento: O funcionário deve verificar no Portal Emprega Brasil se as informações da sua nova empresa (CNPJ B) já estão atualizadas.
Pagamento Direto (Se necessário): Enquanto a transferência não é finalizada no sistema (pode levar 2 a 3 meses), o desconto não ocorre na nova folha. O funcionário deve entrar em contato com o banco para pagar as parcelas via boleto, evitando inadimplência.
Aviso ao DP: Informe ao Departamento Pessoal da nova empresa sobre a existência do consignado.
3. Responsabilidade da Nova Empresa (Empresa B)
Admissão por Transferência: Registrar a admissão no eSocial com o tipo "transferência".
Aguardar o Portal: A nova empresa só deve iniciar o desconto quando o funcionário aparecer no relatório de consignados do portal Emprega Brasil, vinculado ao novo CNPJ.
Atualização do Desconto: Assim que o relatório for atualizado, a empresa B assume os descontos mensais.
O que acontece se houver troca de banco?
Caso a nova empresa não trabalhe com o mesmo banco da empresa antiga, a dívida continua da mesma forma (consignado privado CLT), e o funcionário pode até realizar a portabilidade do consignado para buscar taxas melhores, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em resumo: O funcionário não perde o empréstimo, o RH da nova empresa deve acompanhar o portal Emprega Brasil e, se houver atraso na atualização, o funcionário precisa pagar o banco diretamente para não ficar inadimplente.
19/01/2026 09:39 | Informativos