NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2024.09

Apresenta os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.


Sistema eSocial – NO S-1.3 - 2024.09

NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2024.09

Apresenta os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.

Nota Orientativa S-1.3 – 09.2024

1. Objetivo
Apresentar os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.

2. Orientações

a) Recolhimento da contribuição regular devida ao SESI e SENAI

Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros {codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079].
A atualização deve ser realizada mediante a criação de nova vigência nas tabelas, com início de validade 05/2026.

b) Contribuição Adicional devida ao SENAI
b.1 – Apuração e recolhimento da contribuição adicional

Também passará a ser apurada no eSocial e recolhido via DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.

Não há necessidade de ação por parte dos contribuintes.

Para a recepção dessa contribuição, foi criado o código de receita:

Código - Descrição
1664 - Contribuição Adicional - Acima de 500 Empregados - Devida a Outras Entidades e Fundos - SENAI

Esse código terá as seguintes variações:
Código - Descrição
1664-01 - Contribuição Adicional Devida ao SENAI - Mensal
1664-21 - Contribuição Adicional Devida ao SENAI - 13º Salário
1664-51 - Contribuição Adicional Devida ao SENAI - Reclamatória Trabalhista

b.2 – Critério de identificação do número de trabalhadores
Para a identificação dos contribuintes sujeitos a essa contribuição adicional, o eSocial considerará o total de segurados empregados (categoria 1XX) com eventos de remuneração enviados no período de apuração, referenciados nas lotações tributárias com FPAS igual a [507] ou [833], considerando toda a empresa.
A contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500.

b.3 – Início de Implementação
A contribuição adicional devida ao SENAI será apurada a partir do período de apuração 05/2026.

Fonte: NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2024.09


10/04/2026 08:43 | eSocial