Judite Cypreste 18/03/2026

Imagem: Entregadores de aplicativo trabalham na região do Centro do Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir do dia 3 de abril, motociclistas com carteira assinada terão direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
A mudança está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em 4 de dezembro de 2025, e atualiza o Anexo V da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de atividades e operações perigosas.
A norma tem um histórico relevante. Em 2014, a Lei nº 12.997 incluiu o trabalho em motocicleta na lista de atividades perigosas da CLT e o Ministério do Trabalho editou uma portaria para regulamentar o adicional. Entretanto, anos depois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos dessa norma, por entender que o processo de elaboração não havia seguido o sistema tripartite, que prevê a participação conjunta de governo, trabalhadores e empregadores nas decisões sobre saúde e segurança no trabalho.
Quem tem direito
O adicional se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas no exercício de suas funções. Entram nessa lista motoboys, mototaxistas, entregadores com vínculo CLT e profissionais como técnicos externos, vendedores e leituristas que usam moto no dia a dia de trabalho.
O benefício equivale a 30% do salário-base e não fica restrito ao valor mensal. Ele repercute em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.
Quem não tem direito
A portaria também define os casos em que o adicional não é devido:
. deslocamento entre a casa e o trabalho;
. circulação exclusiva em áreas privadas ou vias internas;
. uso eventual da moto ou habitual por tempo muito reduzido.
Entregadores de aplicativo sem vínculo empregatício formal com as empresas também ficam de fora, já que a regulamentação dessa categoria ainda tramita no Congresso Nacional com um projeto de lei específico.
O que muda para as empresas
Cabe ao empregador verificar se as funções exercidas em sua empresa se enquadram nas condições de periculosidade previstas pela norma. Essa comprovação deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Empresas que não pagarem o adicional corretamente estão sujeitas a autuações, multas e ações trabalhistas. O passivo pode incluir diferenças salariais dos últimos cinco anos, acrescidas de juros, correção monetária e reflexos em todas as verbas do contrato.
A portaria também determina que os laudos de insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho, ampliando a transparência sobre as condições de trabalho.
Seus Direitos
O trabalhador com carteira assinada que não tiver o adicional incluído no contracheque a partir de 3 de abril pode reclamar seus direitos junto ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria ou por meio de ação na Justiça do Trabalho.
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Fonte:
JusBrasil
06/04/2026 03:06 | Informativos