Sesc e ao Senac

Instituições privadas de ensino questionam no STF contribuições ao Sesc e ao Senac



Confenen contesta entendimentos do STJ que enquadram o setor educacional como categoria do comércio para fins de arrecadação de contribuições sociais


30/03/2026 17:52 - Atualizado há 21 horas atrás

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança obrigatória de contribuições das instituições de ensino privadas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1315, de relatoria do ministro André Mendonça.

A Confenen questiona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais as instituições de ensino estão inseridas, por analogia, na categoria do comércio. Na ausência de uma entidade específica de assistência social voltada ao setor educacional, o STJ decidiu que as escolas particulares devem pagar contribuições ao Sesc e ao Senac, a fim de garantir serviços sociais e de lazer aos trabalhadores, como prevê a legislação.

Para a entidade, sujeitar o setor educacional ao regime de contribuições do sistema sindical do comércio desloca empresas e trabalhadores para uma esfera de representação que não corresponde à sua identidade econômica.

Na ação, a confederação pede a concessão de liminar para suspender as cobranças até a criação de um serviço social ou de uma entidade específica para o setor da educação privada. No mérito, requer que o STF declare inconstitucionais as interpretações que permitem a cobrança.

(Carlos Eduardo Matos/CR//CF)

Fonte: STF


31/03/2026 02:33 | Informativos