Encontram-se disponíveis no site da
DAPE SOFTWARE, o
Manual para Processamento do 13o.Salario - 2025 e também os VIDEOS DE AJUDA que irão orientá-lo sobre os procedimentos a serem seguidos para o cálculo do 13o.Salário
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Clique aqui para acessar o MANUAL para pagamento do
13o.SALÁRIO 2025
- Através do Site -
http://www.dape.com.br - Seção- DOWNLOADS => Manuais =>
13o.SALÁRIO - 2025
- Através do
HELP do sistema
PEGASUS, na opção => HELP => Manual Online => Manuais =>
13o.SALARIO 2025
VIDEOS DE AJUDA DO 13o.SALÁRIO
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1a.Parcela (Adiantamento)
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Parcela Final
IMPORTANTE (eSocial ) !
As empresas que enviam mensalmente a folha de pagamento ao eSocial, deverão enviar também o evento ( S-1200 ) referente a
folha do 13o.Salário - Parcela Final (Mês de Dezembro) e respectivo fechamento ( S-1299 ) até o dia 20/12/2025 ( Atenção para empresas com Desoneração da folha ):
"O empregador/órgão público deve informar a folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário.
O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago."
Contribuições Previdenciárias e IRRF sobre a folha do 13o.Salário:
Para todas as empresas, a emissão da guia para pagamento das contribuições previdenciárias e Imposto de Renda Retido na Fonte incidentes sobre a folha do 13o.salário devem ser feitas através da
DCTFWEB.
FGTS
Recolhido através da Guia FGTS DIGITAL - GFD, juntamente com os salários referentes a competência em que o 13o.Salario foi pago.
PRAZOS LEGAIS - 13o.SALÁRIO - 2025
30/11/2025 - 1a.Parcela do 13o.Salário (Adiantamento)
20/12/2025 - Parcela Final do 13o.Salário
20/12/2025 - Prazo Final para envio ao eSocial, do evento S-1200 referente a folha do 13o.Salário 2025 e respectivo evento de Fechamento,S-1299 [ x ] Décimo Terceiro;
20/12/2025 - Contr.Previdenciárias - DARF s/13o.Salário
20/01/2026 - FGTS s/ 13o.Salário Parcela Final informado através do eSocial, evento S-1200, juntamente c/os salários de Dezembro/2025 e recolhido através da GFD - FGTS DIGITAL
20/01/2026 - IRRF s/13o.Salário 2025
Importante !
=> Antecipar as datas, em caso de dia não útil;
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
- Informar os pagamentos do 13o.Salário do Empregado Doméstico através do site do eSocial e emitir a guia DAE para recolhimento do INSS,FGTS e IRRF (
https://www.gov.br/esocial/pt-br ); ( Fique atento aos prazos )
- Mais informações consulte Lei Complementar 150/2015 e também o manual do empregado doméstico disponíveis no site do eSocial.
Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS.
NOVEMBRO/2025
14/11/2025 10:01 | Informativos