Informe Rendimentos ( Domésticos )

Como emitir informe de rendimentos da doméstica no eSocial?


4.4 Informe de Rendimentos (para Imposto de Renda)

-> Empregados -> Informe de Rendimentos



O empregador que pagou à pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.



O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador:



Serão consideradas para consolidação dos valores constantes do Informe de Rendimento, inclusive retenção de IRRF, apenas as folhas de pagamento com situação “Encerrada” e com data de pagamento no exercício/ano. Os valores das folhas de pagamento com situação diferente de “Encerrado”, por exemplo “Em edição”, não serão considerados para fins do Informe de Rendimentos.

-> Folhas de pagamento com situação "REABERTA-Aguardando Encerramento”

Não será gerado Informe de Rendimentos se houver no ano-calendário folhas de pagamento com situação "REABERTA-Aguardando Encerramento". Nesse caso, o usuário deverá acessar as folhas com essa situação e encerrá-las. Ao acessar a funcionalidade, será exibida uma mensagem de erro, caso o empregador tenha alguma folha de pagamento nessa situação:



-> Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

Além de fornecer o Informe de Rendimentos ao trabalhador, se houver retenção de Imposto de Renda na Fonte, o empregador deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. Sempre que o eSocial verificar que houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, será gerado um aviso ao empregador reforçando a necessidade de transmitir a DIRF:



Para mais informações e para baixar o Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf, acessar a página da Receita Federal - https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-4-informe-de-rendimentos--para-imposto-de-renda-


24/02/2023 03:29 | eSocial