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MATÉRIAS |
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12/11/2002 |
Salário Família - Pagamento nos meses de Afastamento |
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18/06/2002 |
Recolhimento mínimo - GPS |
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18/06/2002 |
Contribuinte Individual - Deduções na GPS |
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18/06/2002 |
Quem pode se inscrever como "Segurado Facultativo" ? |
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07/06/2002 |
Obrigações Acessórias |
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12/11/2002 |
Salário Família - Pagamento nos meses de Afastamento |
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ART. 86 DO RPS / DECRETO 3048 - (Para evitar cálculos de valores fracionados, as quotas referentes ao mês de afastamento do empregado ou trabalhador avulso serão pagas integralmente pela empresa, pelo sindicato ou pelo orgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, ficando a cargo do Instituto o pagamento daquelas relativas ao mês de retorno (qualquer que tenha sido a data da alta). - Nos meses em que permanecer afastado e também no mês de retorno o pagamento do salário familia ao afastado fica a cargo da Previdência Social. INSTRUCAO NORMATIVA No. 57 DE
10/10/2001 |
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18/06/2002 |
Recolhimento mínimo - GPS |
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A Previdência Social com objetivo de diminuir o custo de processamento da Guia da previdência social (GPS), estabeleceu critérios para dispensa de constituição de créditos. Assim, antes da empresa, o contribuinte individual, facultativo e o doméstico efetuarem o recolhimento deverão observar o valor mínimo para o seu recolhimento. A contribuição previdenciária devida que, nas competências a partir de 12/2000, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a este valor, quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração. Exemplo: Competência 03/2002 Valor da GPS => R$ 22,00 (Obs: A GPS não será recolhida no dia 02/04, pois o valor é inferior a R$ 29,00)
Competência 04/2002 Valor da GPS => R$
20,00 |
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18/06/2002 |
Contribuinte Individual - Deduções na GPS |
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O contribuinte individual poderá deduzir de sua contribuição mensal, 45% da contribuição da empresa efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, no respectivo mês, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição. Requisito para a dedução 1 - cópia da GFIP (Guia de Recolhimento
do FGTS e informações à Previdência Social) que contenha suas informações
e remuneração, ou |
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18/06/2002 |
Quem pode se inscrever como "Segurado Facultativo" ? |
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A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. De acordo com o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, art. 11, é segurado facultativo da previdência social: a) o maior de dezesseis anos de idade que
se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição,
desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como
segurado obrigatório da previdência social; |
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07/06/2002 |
Obrigações Acessórias |
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2)
Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma
descriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante
das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais
recolhidos.
Desobrigados de apresentação de escrita contábil:
3) Prestar ao INSS e a Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida. 4) Informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto. A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante 10 anos, os documentos comprobatórios do cumprimento destas obrigações, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. |
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