|
|
MATÉRIAS |
|
26/05/2003 |
Aposentadoria Espontânea X Multa 40% s/Saldo FGTS | ||
|
20/08/2002 |
Conta Inativa do FGTS | ||
|
20/08/2002 |
Quando é possível sacar ou utilizar o FGTS? | ||
|
24/09/2003 |
FGTS - Códigos de Saque mais utilizados na Rescisão Contratual: | ||
|
26/05/2003 |
Apostentadoria Espontânea X Multa 40% s/Saldo FGTS | ||
| Decisões
do TST (Tribunal Superior do Trabalho) “Na hipótese de continuidade da prestação de serviços, uma nova relação contratual é estabelecida”, afirmou a ministra relatora. Maria Cristina Peduzzi citou a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 177, da SDI – 1 do TST, segundo a qual “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário”. A mesma OJ afirma ser indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. “A aposentadoria é um benefício de natureza jurídica previdenciária que, após determinado número de anos de prestação de serviços, possibilita ao empregado encerrar suas atividades laborais. É, assim, uma forma de cessação do contrato de trabalho, pois o segurado, ao se aposentar, deixa de receber salário para perceber prestação previdenciária”, explicou o ministro do TST. “A continuidade na prestação dos serviços gera novo contrato. Havendo resilição (extinção) deste último sem justa causa, a multa do FGTS somente é devida sobre os valores depositados após a aposentadoria”, acrescentou. Após lembrar que o instituto da readmissão pressupõe o término de um contrato de trabalho anteriormente existente, o relator do processo no TST também afastou o vínculo da estabilidade neste tipo de situação jurídica. “A aposentadoria espontânea faz presumir que o empregado quer extinguir o vínculo laboral mantido com a empresa, não havendo que se falar sequer em estabilidade no emprego, uma vez que renunciada pelo empregado quando do requerimento espontâneo do jubilamento (aposentadoria)”, concluiu Rider Nogueira de Brito. (RR 691490/00) |
|||
|
20/08/2002 |
Conta Inativa do FGTS | ||
O que é Conta Inativa? Conta inativa é aquela que deixa de receber depósitos em decorrência de extinção ou rescisão do contrato de trabalho. Quando o trabalhador pode sacar sua Conta Inativa? Há duas possibilidades:
Como sacar o saldo de uma
Conta Inativa? O trabalhador que não tenha a baixa
do Contrato na Carteira de Trabalho, pode sacar sua Conta Inativa? |
|||
|
20/08/2002 |
Quando é possível sacar ou utilizar o FGTS? | ||
|
|||
|
21/01/2003 |
FGTS - Códigos de Saque mais utilizados na Rescisão Contratual: | ||
| Cód | Beneficiário | MOTIVO | |
| 01 | Trabalhador ou diretor não empregado |
-
Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou |
|
| 02 | Trabalhador ou diretor não empregado | - Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior | |
| 03 | Trabalhador ou diretor não empregado |
-
Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa,
fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências,
supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do
contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art 37, da
Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou |
|
| 04 | Trabalhador ou diretor não empregado |
-
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive
do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do
contrato de experiência; ou |
|
|
05 |
Trabalhador, diretor não empregado |
-
Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou |
|
|
06 |
Trabalhador avulso |
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias. | |
|
23 |
Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador avulso |
- Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
|
|
Para consultar outros códigos de saque clique aqui (circular 296 de 19/09/2003 da CEF) |
|||
|
|
|||